ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME!

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O abandono de animais é crime de acordo com a Lei Federal n.º 9.605/98 e Decreto Lei n. 24.645/34, seja em Campus Universitário ou qualquer outra localidade. A pena para quem pratica abandono e maus tratos aos cães e gatos é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

A Universidade Federal de Jataí conta com 24h de monitoramento através de câmeras distribuídas nas dependências do Campus. Se você observou alguma prática de abandono ou maus tratos, denuncie para que as ações legais sejam providenciadas.

Abandono 1
Abandono 2

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