De acordo com artigo 6º da Norma Interna 01/2017, “em caso de o número de bolsas seja inferior à demanda, os candidatos não contemplados com bolsa entrarão para o cadastro de reserva para o próximo semestre letivo, conforme seu desempenho acadêmico, ou quando for o caso, concorrer ao Edital de concessão de bolsas da FAPEG ou de outro órgão de fomento.”
- RESULTADO DE CONCESSÃO DE BOLSA